O que é a Lei dos Mercados Digitais (DMA)?
A Lei dos Mercados Digitais da União Europeia entra em vigor a partir de 6 de março de 2024. O regulamento destina-se a proteger a privacidade dos dados e a garantir uma concorrência leal nos mercados digitais. A lei designa seis grandes empresas gatekeepers de tecnologia e atribui-lhes requisitos específicos de conformidade. A Lei dos Mercados Digitais também afeta empresas como a sua, que usam as plataformas e os serviços dos gatekeepers para fins de vendas e marketing.
O VALOR DA PRIVACIDADE
A gestão de consentimentos compensa
A Lei dos Mercados Digitais aplica-SE às empresas que operam na UE e que processam dados pessoais de residentes na UE.
Com a Lei dos Mercados Digitais, a Comissão Europeia colocou responsabilidades específicas em seis gatekeepers designados para garantir a proteção da privacidade do utilizador e práticas concorrenciais justas.
A conformidade com a Lei dos Mercados Digitais exige gatekeepers e empresas de terceiros que utilizem os seus 22 serviços centrais de plataforma identificados para pesquisa, publicidade etc., para obter consentimento explícito para coleta e utilização dos dados pessoais dos consumidores da UE.
ALCANCE A CONFORMIDADE
Gestão de consentimento e conformidade de privacidade
Os gatekeepers devem obter consentimento explícito para a coleta e o uso de dados pessoais dos residentes na UE para os principais serviços de plataformas (CPS).
Os gatekeepers podem exigir que terceiros que usem as suas plataformas e serviços estejam em conformidade com a DMA. Isso também se alinha à conformidade com o RGPD e o ePrivacy, que também são necessários na UE. Por exemplo, podem exigir a implementação de uma plataforma de gestão de consentimento (CMP) a fim de permitir a coleta e sinalização de consentimento em conformidade.
Uma CMP flexível, confiável e totalmente personalizável, como a CMP Usercentrics para a web e aplicações móveis, prepara-o para a conformidade com a Lei dos Mercados Digitais e integra-se perfeitamente com vários sistemas CMS, aos principais serviços de plataformas dos gatekeepers e muito mais.
“Garantir que os utilizadores possam decidir quais informações vão fornecer para nós é fundamental para a nossa estratégia jurídica e requisitos regulamentares. Escolhemos a Usercentrics porque a CMP foi fácil de implementar e manter, a funcionalidade é atualizada com frequência e os tempos de resposta são muito rápidos.”
Moritz Aubke, gerente de marketing de mecanismo de pesquisa
da Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH
Como instalar a CMP Usercentrics?
A Plataforma de Gestão de Consentimento (CMP) Usercentrics armazena, gere e sinaliza preferências válidas de consentimento e privacidade do utilizador.
Configure a CMP
Colete consentimento explícito do utilizado
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Será um prazer responder às suas perguntas sobre a conformidade de privacidade com a Lei dos Mercados Digitais (DMA) e familiarizá-lo com a Usercentrics e a nossa plataforma de gestão de consentimento.
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Perguntas frequentes
Seis grandes e influentes empresas de tecnologia até agora foram designadas como “gatekeepers” nos termos da DMA. Isso significa que elas têm obrigações específicas nos termos da lei. No entanto, muitas empresas terceirizadas dependem das plataformas e serviços dos gatekeepers, por exemplo, para publicidade, e também terão obrigações de garantir a conformidade, por exemplo, com a privacidade de dados e o consentimento.
- Alphabet (proprietário do Google e Android)
- Amazon
- Apple
- ByteDance (proprietário de TikTok)
- Meta (proprietário do Facebook, Instagram, WhatsApp e outros)
- Microsoft
Essa lista pode aumentar ou mudar no futuro. Embora a Lei dos Mercados Digitais se aplique diretamente a estes gatekeepers, muitas empresas trabalham e dependem de suas plataformas e serviços. Esses terceiros precisam entender a lei e as possíveis aplicações nos seus negócios, por exemplo, obter um consentimento de utilizador válido. Os gatekeepers vão comunicar e impor os seus próprios requisitos para parceiros e empresas clientes para garantir a conformidade com a Lei dos Mercados Digitais.
De um modo geral, a DMA deve ajudar os players mais pequenos a crescer e a inovar nos mercados digitais da UE para competir com as grandes plataformas de tecnologia e impedir que os gatekeepers utilizem o seu poder e alcance para controlar as operações e o crescimento das organizações de menor dimensão que dependem deles.
- 6 plataformas denominadas “intermediárias” (Amazon Marketplace, Google Maps, Google Play, Google Shopping, iOS App Store, Meta Marketplace)
- 4 redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok)
- 3 serviços de publicidade on-line (Amazon, Google e Meta)
- 3 sistemas operativos mais populares (Google Android, iOS, Windows PC OS)
- 2 grandes serviços de comunicação (Facebook Messenger e WhatsApp)
- 2 navegadores da web (Chrome e Safari)
- 1 motor de busca (Google)
- 1 plataforma de partilha de vídeo (YouTube)
- eliminar práticas comerciais anticompetitivas ou injustas que afetam empresas menores
- fornecer acesso aos dados que suas plataformas e serviços geram ou que são reunidos neles
- garantir a interoperabilidade e a portabilidade para consumidores e empresas
- evitar favorecer produtos ou serviços próprios ou de parceiros específicos
A Lei dos Mercados Digitais também pode resultar em multas significativas ou outras penalidades pela não conformidade, o que pode ser uma carga financeira adicional para os gatekeepers.
Para empresas menores, a não conformidade pode resultar na perda de acesso às plataformas e serviços dos gatekeepers, o que pode causar problemas financeiros graves, pois isso negaria o acesso a utilizadores, dados e fluxos de receita, como publicidade.
No entanto, ao longo do tempo, a DMA deverá ajudar a promover inovação e crescimento para as empresas menores que operam na UE à medida que o campo de atuação é nivelado e elas aproveitam dados adicionais, possíveis públicos-alvo maiores e novas oportunidades.
O consentimento pode ser dado com ferramentas existentes, por exemplo, por meio do Modo de consentimento do Google das plataformas do Google. Uma plataforma de gestão de consentimento, como a CMP Usercentrics, permite que as empresas obtenham consentimento válido do utilizador para uso de cookies e rastreadores, armazenem com segurança as informações e sinalizem isso aos gatekeepers. Ela também permite que os utilizadors alterem suas preferências de consentimento no futuro e garante que os dados de consentimento estejam disponíveis para as autoridades de proteção de dados, que podem realizar auditorias de conformidade.
A DMA foi criada para complementar os regulamentos atuais, como o GDPR, que estão bem estabelecidos. A Comissão Europeia, que aplicará a Lei dos Mercados Digitais, vai trabalhar em estreita colaboração com outros órgãos reguladores para assegurar a harmonização e a coordenação. Isso incluirá a concorrência nacional e as autoridades de proteção de dados. Serão estabelecidas consultas e mecanismos regulares que permitam uma boa cooperação para o intercâmbio de informações, o alinhamento em que são necessárias ações de aplicação da lei e o tratamento de eventuais inconsistências ou sobreposições entre a Lei dos Mercados Digitais e outras estruturas regulamentares.